Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
GABINETE DA 5ª RELATORIA

   

1. Processo nº:9285/2021
    1.1. Anexo(s)6453/2008, 5034/2009, 9860/2012
2. Classe/Assunto: 1.RECURSO
1.RECURSO ORDINARIO - REF. AO PROC. Nº - 6453/2008.
3. Responsável(eis):JOSE EDIMAR BRITO MIRANDA - CPF: 01103016172
SERGIO LEAO - CPF: 21069492191
4. Interessado(s):NAO INFORMADO
5. Origem:JOSE EDIMAR BRITO MIRANDA
6. Órgão vinculante:SECRETARIA DA FAZENDA
7. Distribuição:5ª RELATORIA
8. Relator(a) da decisão recorrida:Conselheiro ANDRÉ LUIZ DE MATOS GONÇALVES
9. Proc.Const.Autos:MARLA CRISTINA LIMA SOUSA (OAB/TO Nº 5749)
10. Representante do MPC:Procurador(a) ZAILON MIRANDA LABRE RODRIGUES

11. DESPACHO Nº 449/2022-RELT5

11.1. Em conformidade com o previsto no art. 183, § 2º[1] c/c o artigo 336[2] do Regimento Interno deste Tribunal, encaminhem-se os presentes autos à Secretaria do Pleno para inclusão na pauta da sessão ordinária por videoconferência.

11.2. Procedam as comunicações e publicações necessárias.

  
[1] RI TCE/TO Art. 183 - As unidades administrativas remetentes e receptoras deverão certificar os respectivos termos de remessa e recebimento nos processos ou documentos e ainda lançar estes atos no sistema informatizado.
§ 2º - Os processos e documentos somente tramitarão pelas unidades administrativas mediante despacho, observadas as normas deste Regimento quanto à sua remessa e recebimento, e com os devidos registros no sistema informatizado.
[2] Art. 336 - As pautas das Sessões Ordinárias e das Extraordinárias serão organizadas pela Secretaria do Plenário, sob a supervisão dos Presidentes do Pleno e das Câmaras, observada a ordem de antiguidade dos Relatores.

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, GABINETE DA 5ª RELATORIA, em Palmas, Capital do Estado, aos dias 24 do mês de maio de 2022.

Documento assinado eletronicamente por:
FERNANDO AUGUSTO MATTE GARCIA, CHEFE DE GABINETE DE CONSELHEIRO, em 24/05/2022 às 10:25:54
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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